Uma das questões que perturbou o cenário político brasileiro foi a indecisão na Questão das reeleição de Alcolumbre para presidência do senado e Maia para presidência da câmara dos deputados.
A constituição federal de 1988 proibi expressamente dois mandatos seguidos dos presidentes do congresso. No entanto a possibilidade da reeleição dos atuais presidentes da câmara surgiu.
Não é a primeira vez que essa possibilidade é cogitada. Aconteceu em 31 de janeiro de 1999, quando o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) se reelegeu com 70 votos favoráveis, apenas três contrários e sete abstenções. Isso se deve pelo fato dele conseguir a façanha após aprovar, na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça um parecer favorável à manobra, que levava a assinatura da advocacia da instituição. Uma manobra para burla e passar por cima do da constituição.
A decisão das candidaturas de Rodrigo Maia (DEM-RJ) ou de Davi Alcolumbre (DEM-AP) ficou com o STF. Os então guardiões da constituição ficaram com o dever de decidir se algo que fere a constituição poderia acontecer ou não. A Constituição é bastante clara em seu artigo 57, § 4.º: “Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
O STF vetou essa manobra e impediu a reeleição dos dois. O correto seria nenhum dos ministros votarem a favor. Não foi o caso de Gilmar Mendes, que votou para liberar as duas candidaturas, ficou vencido, acompanhado apenas por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
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Edição e texto: Theta Wellington
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