Astróloga Maricy Vogel volta a afirmar que o mês de novembro tende a piorar.
A de se pensar que as tragédias que aconteceram nesse começo de mês já fossem o bastante, mas não é o caso.
Realmente muita coisa tem rolado nós últimos dias, uma dessas coisas é a PEC dos precatórios. Bem, um precatório é a ordem judicial é para exigir formalmente o pagamento de uma determinada quantia a cada beneficiário em face de uma condenação judicial final ou irrecorrível, que é devida pelo Ministério das Finanças Públicas.
A execução da cobrança de dívidas de sindicatos de finanças públicas, governos estaduais e municipais, autoridades locais e fundações públicas jurídicas públicas não é feita por meio de hipotecas de ativos de entidades públicas, mas por meio da emissão de ordens de pagamento para incluir dívidas públicas orçadas.
Esse pedido é chamado de escritório de aplicativos. As pequenas dívidas não estão incluídas na emissão do precatório e, portanto, são consideradas inferiores ao salário mínimo de 60 títulos do governo federal, ao salário mínimo de 40 títulos do governo estadual e territorial e ao salário mínimo de 30 títulos do governo municipal, a menos que haja é qualquer lei estadual ou local que estabeleça outra restrição.
O governo de Bolsonaro estava com o dinheiro contado para o auxílio Brasil, programa que vai dar 400 reais para os mais humildes. Estava tudo bem, eis que surge o STF e aumenta o dinheiro que vai ser destinado a essa dívida. Um claro boicote ao presidente.
Isso tem atrapalhado muito o governo. O sindicato deve depositar em juízo o valor da decisão judicial antes do dia 31 de dezembro do ano em que está previsto o pagamento no orçamento.
Após o cancelamento do valor, o tribunal fará os pagamentos na ordem do momento do pedido, primeiro os pré-requisitos para as ações de alimentos e, em seguida, os pré-requisitos para as ações ordinárias. Após abrir uma conta de depósito judicial para cada precatório e creditar o valor correspondente, o juízo enviará ofício ao juízo de origem para providenciar o valor.
Concluída a transferência, o juiz de execução decidiu emitir alvará de levantamento, permitindo que a beneficiária retirasse a alvará e submetesse o Precatório ao juízo. Na Justiça do Trabalho, as ordens judiciais são proferidas pela Justiça do Trabalho após decisão transitada em julgado de ações de entidades de direito público, e encaminhadas ao juízo a ser administrado pelo presidente do TRT.
Trouxe um pouco do lado político da coisa, já que é onde vejo mais coisas. No vídeo a seguir ela vai falar não especificamente sobre isso.
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