ROTA DE COLISÃO! Sensitiva Arrepia destino do Brasil e Anuncia Detalhes.

Mais uma vez o STF entra em rota de colisão com o presidente. A cada dia que passa vemos que o presidente não tem sossego.

Quando o presidente fala uma coisa, o STF faz o presidente se contrariar, ou aprovam algo que está contra exatamente o que o governo lutou contra. O relator do STF Moraes votou contra a possibilidade de aplicação retrospectiva de "leis desonestas". O ministro argumentou que a nova legislação não previa uma "anistia" para os condenados. 

A meu ver, uma análise conjunta desses vetores nos leva a concluir que o princípio retrospectivo da lei penal mais favorável não se aplica automaticamente à responsabilidade civil por improbidade administrativa. Devido à falta de disposições legais claras e penalidades para desrespeitar a constituição.


A cláusula favorável não tem efeito retroativo, afastando a improbidade administrativa culposa, pois expressamente não há previsão desta lei, repito, estaria sujeita à punição constitucional por desrespeitar as regras rígidas da administração pública e responsabilização por órgão público corrupto. 

Isso seria um flagrante desrespeito e enfraquecimento do direito administrativo. Apesar da decisão, Alexandre de Moraes acredita que a nova lei deve ser considerada nos processos em andamento.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quinta-feira, 4, contra a retroatividade da nova lei de improbidade administrativa. 

O relator do caso mencionou que, embora a legislação proponha mudanças na necessidade de prova de dolo, o texto não inclui nenhuma "anistia para todas as pessoas condenadas de forma culposa durante esses 30 anos", ou seja, sem dolo comprovado.

Da mesma forma, Moraes também mencionou que a lei aprovada pelo Congresso em outubro passado não fez menção a regras de transição. 

“Ela não prevê anistia, não prevê regras transitórias, tenta retirar a natureza civil da improbidade, mas como vimos, é inerente à improbidade administrativa. aplicar o regime de improbidade administrativa", disse Alexandre de Moraes, que concluiu que a legislação não era retroativa.


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