A Vida em Primeiro Lugar: A Decisão Arbitrária que Ignora a Ética Médica e a Proteção dos Nascituros.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o aborto em casos de estupro, é um ultraje à ética médica e à proteção da vida. Essa medida, tomada sem ouvir o CFM, é um exemplo alarmante de como a justiça pode ser aplicada de forma precipitada e arbitrária. Moraes justificou sua decisão com base na urgência do caso e no suposto risco de "perigo de lesão irreparável", mas ignorou a importância de um debate mais aprofundado e fundamentado sobre o tema.
O CFM, ao estabelecer a resolução nº 2.378/2024, agiu em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito inviolável à vida. A resolução proíbe a prática de assistolia fetal em fetos com mais de 22 semanas, um procedimento que é eticamente controverso e potencialmente perigoso. Ignorar esses aspectos e suspender a norma é um desrespeito não apenas ao órgão regulador, mas também à comunidade médica que se empenha em proteger vidas.
Além disso, Moraes argumentou que a resolução do CFM "imporia uma restrição de direitos não prevista em lei". No entanto, esta perspectiva ignora o direito fundamental à vida do nascituro, que deveria ser um pilar central em qualquer decisão relacionada ao aborto. A decisão do STF também colide com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, segundo Moraes. Contudo, é essencial lembrar que as recomendações internacionais não podem se sobrepor às garantias constitucionais e à soberania nacional.
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