ACABOU DE SAlR! Decisão lMPACT0U, Cigana Sulamita Anuncia | 28/05/2024

A Vida em Primeiro Lugar: A Decisão Arbitrária que Ignora a Ética Médica e a Proteção dos Nascituros.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o aborto em casos de estupro, é um ultraje à ética médica e à proteção da vida. Essa medida, tomada sem ouvir o CFM, é um exemplo alarmante de como a justiça pode ser aplicada de forma precipitada e arbitrária. Moraes justificou sua decisão com base na urgência do caso e no suposto risco de "perigo de lesão irreparável", mas ignorou a importância de um debate mais aprofundado e fundamentado sobre o tema.


O CFM, ao estabelecer a resolução nº 2.378/2024, agiu em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito inviolável à vida. A resolução proíbe a prática de assistolia fetal em fetos com mais de 22 semanas, um procedimento que é eticamente controverso e potencialmente perigoso. Ignorar esses aspectos e suspender a norma é um desrespeito não apenas ao órgão regulador, mas também à comunidade médica que se empenha em proteger vidas. 

A decisão de Moraes desconsidera estudos científicos que atestam a viabilidade de vida fora do útero após 22 semanas. O CFM está empenhado em enviar ao STF esses estudos para tentar reverter a decisão. A resolução visava evitar o feticídio em casos onde há uma alta probabilidade de sobrevida do feto, e sua suspensão abre um precedente perigoso que coloca em risco tanto a vida dos fetos quanto a ética profissional dos médicos.


Além disso, Moraes argumentou que a resolução do CFM "imporia uma restrição de direitos não prevista em lei". No entanto, esta perspectiva ignora o direito fundamental à vida do nascituro, que deveria ser um pilar central em qualquer decisão relacionada ao aborto. A decisão do STF também colide com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, segundo Moraes. Contudo, é essencial lembrar que as recomendações internacionais não podem se sobrepor às garantias constitucionais e à soberania nacional. 

Finalmente, a suspensão da resolução pelo STF, sem um debate mais amplo e sem considerar os argumentos do CFM, enfraquece a autonomia dos órgãos reguladores de saúde e abre um precedente preocupante para futuras decisões. A proteção da vida e a ética médica não podem ser tratadas com leviandade. É crucial que o STF reconsidere sua posição e permita que o CFM desempenhe seu papel regulador com base em evidências científicas e em conformidade com os princípios constitucionais.

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