BRASIL CH0RA! STF Anuncia o PlOR, Sensitiva Gritou no Tarô | 28/06/2024

STF Descriminaliza Porte de Maconha e Ignora Clamor Popular: Decisão Gera Polêmica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez ignora o clamor popular ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, definindo um critério controverso de até 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Esta decisão, tomada na quarta-feira (26), demonstra um afastamento preocupante da vontade da maioria dos brasileiros, que tem se mostrado majoritariamente contrária à flexibilização das leis sobre drogas. 

Ao estabelecer que a posse de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis não configura crime, o STF mais uma vez age como um legislador não eleito, impondo mudanças significativas na política de drogas do país sem o devido debate democrático no Congresso Nacional. A decisão do STF não apenas desconsidera o sentimento popular, mas também subverte o papel do Judiciário. Ao redefinir unilateralmente as regras para a posse de maconha, os ministros ultrapassam os limites de sua competência e interferem em questões que deveriam ser tratadas pelo Legislativo. É preocupante ver como o STF ignora a complexidade e as consequências sociais e jurídicas de sua decisão, impondo uma visão que não reflete o entendimento da população e que pode ter efeitos adversos na segurança pública e no combate ao tráfico de drogas.


Além disso, o critério estabelecido pelo STF para diferenciar usuários de traficantes é vago e circunstancial, criando mais incertezas do que soluções. Ao definir 40 gramas como um parâmetro, o Supremo deixa em aberto a possibilidade de que outros fatores, como a posse de uma balança de precisão, possam ser usados para classificar alguém como traficante, independentemente da quantidade de droga apreendida. 

Essa subjetividade pode resultar em uma aplicação desigual da lei, perpetuando injustiças e deixando brechas para interpretações arbitrárias por parte das autoridades policiais e judiciais. A decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal também minimiza os riscos associados ao consumo de drogas e envia uma mensagem equivocada à sociedade. Ao transformar o uso da maconha de um delito penal em um ato ilícito administrativo, o STF reduz a seriedade das sanções e pode incentivar o consumo, especialmente entre os jovens. Embora os ministros tenham argumentado que a medida visa um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais, é essencial considerar os efeitos a longo prazo na saúde pública e na percepção da legalidade do uso de drogas.


O STF também determinou que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e usados em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas. Embora a educação sobre os riscos do uso de substâncias seja fundamental, é insuficiente como única medida. A decisão de descriminalizar o porte de maconha pode enfraquecer a eficácia dessas campanhas, ao passar a ideia de que o consumo da droga é menos problemático do que realmente é. 

Em conclusão, a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal é mais um exemplo de como o tribunal se afasta da vontade popular e interfere indevidamente em questões de competência do Legislativo. Ao estabelecer critérios vagos e minimamente punitivos, o Supremo cria incertezas jurídicas e pode contribuir para um aumento no consumo de drogas, além de enfraquecer a luta contra o tráfico e as suas consequências devastadoras. É imperativo que temas de tamanha relevância social e legal sejam debatidos amplamente pela sociedade e pelos representantes eleitos, respeitando o processo democrático e a vontade da maioria dos brasileiros.

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Um comentário:

  1. Anônimo20:07

    Droga liberada e a polícia enxugando gelo no tráfico internacional...

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